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A Arqueo-tri oferece consultoria em Arqueologia no âmbito do Licenciamento Ambiental, quando os empreendimentos entram em processo junto ao Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional) este órgão emite um Termo de Referência, solicitando estudo arqueológico antevendo a etapa de instalação. O enquadramento baseia-se nos parâmetros legais da Constituição Federal (BRASIL, 1988); a Lei da Arqueologia n.º 3.924/61, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e históricos (BRASIL, 1961); na Portaria SPHAN n.º 07/88, a qual regulamenta os pedidos de permissão e autorização para pesquisas arqueológicas no país (BRASIL, 1988a); na Instrução Normativa IPHAN n.º 001/2015.

Deste modo, se estabelecem os procedimentos administrativos a serem observados nos processos de licenciamento ambiental no que tange aos bens culturais acautelados em âmbito federal (BRASIL, 2015).

Preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade – F.C.A. (incluindo pesquisa de levantamento de sítios e shapefile da ADA.

Nível II – Acompanhamento Arqueológico

Nível III – PAIPA= Projeto de Avaliação de Impacto do Patrimônio Arqueológico

Nível IV – PAPIPA= Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico